1. Introdução
Esta Política estabelece as diretrizes e procedimentos que a Ana Gaming Brasil S/A (“Ana Gaming”). adota para identificar e verificar potenciais ocorrências e prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas, baseado em normativas legais, especialmente normas do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
2. Objetivo
Definir conjunto de regras e medidas a serem utilizadas pela Ana Gaming para garantir que suas operações (e de suas plataformas) não sejam utilizadas para ocultar ou disfarçar a origem de recursos ilegais.
3. Escopo
Esta política de PLD-FTP aplica-se a todos os colaboradores, departamentos e terceiros envolvidos com a Ana Gaming, abrangendo as áreas de cadastro, atendimento ao cliente, operações, monitoramento de transações e demais áreas administrativas ou de suporte que realizem, facilitem ou supervisionem interações financeiras com jogadores e parceiros.
Ela abrange também o controle e monitoramento de todas as transações financeiras, incluindo depósitos, retiradas e transferências, visando à identificação e à prevenção de práticas ilícitas e ao cumprimento de regulamentações de PLD-FTP.
4. Definições
• Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP): Essa prática consiste em um conjunto de políticas e procedimentos que visam detectar e impedir atividades financeiras ilegais, como a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e o apoio logístico à proliferação de armas de destruição em massa;
• Jogador: Usuário das plataformas da Ana Gaming que realiza apostas em eventos esportivos ou participa de jogos de azar. Também chamado de apostador, cliente ou usuário.
5. Perfil de Risco
A Ana Gaming opera no setor de apostas esportivas e cassino online, onde ocorrem as principais transações financeiras. Em um mercado dinâmico e regulado, a empresa está exposta a riscos operacionais, regulatórios e de segurança da informação, comuns ao setor de jogos e apostas.
A natureza e o escopo da operação da Ana Gaming exigem uma abordagem proativa na gestão de riscos, especialmente considerando a evolução das regulamentações que afetam o setor. A empresa adota medidas robustas para garantir a conformidade com as normas aplicáveis e mitigar potenciais impactos derivados dos desafios operacionais.
Para gerenciar esses riscos, a Ana Gaming possui estrutura interna definida, bem como adota uma série de medidas preventivas, incluindo políticas internas, treinamentos periódicos, controles internos e o uso de tecnologias para monitoramento contínuo. A revisão constante de processos e a adaptação às mudanças regulatórias e do mercado são partes essenciais da estratégia da empresa para manter a integridade das operações e a confiança dos seus clientes.
A Ana Gaming segue as regulamentações exigidas pelas autoridades competentes, o que reforça seu compromisso com a boa governança e a conformidade no setor.
6. Diretrizes do Processo de PLD-FTP
6.1. Identificação e verificação de clientes (KYC – Know Your Client)1
Todo novo cadastro na plataforma deverá passar por processo de identificação de clientes através da coleta de informações e documentos de identidade (RG, CNH etc.), comprovantes de endereço e informações financeiras.
6.1.1. Dados cadastrais necessários:
• Nome completo;
• Nacionalidade;
• Número do cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Data de nascimento;
• Endereço completo (não pode ser Caixa Postal);
• País de domicílio2;
• Número de telefone e e-mail (ambos deverão ser verificados quando for informado e validado pelo jogador);
• PIX Cadastrado, o qual deve ser do titular da conta;
• Endereço de IP registrado no momento do cadastramento (a ser coletado via sistema);
• Cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto3.
6.2. Identificação e verificação de parceiros e terceiros (KYP – Know Your Partner)
Todo novo cadastro de terceiros e parceiros deverá passar por processo de identificação de terceiros e parceiros de negócios (e.g. fornecedores, prestadores de serviço, entidades patrocinadas pela marca etc.) através da coleta de informações e documentos comprobatórios:
6.2.1. Dados necessários da empresa:
• Razão social;
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
• Endereço;
• Telefone e e-mail;
• Data da constituição da empresa;
• Estrutura societária.
6.2.2. Informações dos sócios e diretores (dados solicitados abaixo deverão ser informados para todos os sócios e diretores):
• Nome completo;
• CPF;
• Data de nascimento;
• Endereço residencial.
6.2.3. Atividades Econômicas
• Descrição das atividades econômicas.
• Setor de atuação.
6.2.4. Documentação necessária:
• Contrato social;
1 Os mesmos dados poderão ser solicitados aos funcionários no momento do cadastro;
2 Os principais países que fazem parte da lista GAFI de jurisdições com alto risco em lavagem de dinheiro são Coréia do Norte e Irã. Para ter acesso à lista completa de jurisdições de risco, consultar os comunicados atualizados do GAFI em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e- alertas/comunicados-do-gafi .
3 Serão admitidos os seguintes documentos de identificação do apostador: (i) Carteira de Identidade Nacional; (ii) Registro Geral – RG; (iii) Carteira Nacional de Habilitação – CNH; ou (iv) Passaporte.
• Certidão negativa de débitos;
• Licenças e autorizações.
Em caso de participação de outras empresas na estrutura societária, obter as mesmas informações da terceira para as sócias PJ.
6.3. Mapeamento dos perfis de risco de apostadores, funcionários e terceiros, transações de risco e produtos de risco.
A Ana Gaming deverá mapear os principais perfis de risco de usuários, assim como transações, produtos e jurisdições de risco em que seus clientes e terceiros estão localizados, trabalham ou realizam transações financeiras.
6.3.1. Países ou jurisdições de risco:
• Nacionalidade, cidadania, localização de onde os negócios estão alocados ou país de residência de clientes e terceiros/parceiros4
6.3.2. Perfis de risco de jogadores:
A Ana Gaming deverá dar atenção especial a transações a apostas e operações que envolvam jogadores com os seguintes perfis:
• Pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
• Pessoa que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar participar de práticas de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu financiamento;
• Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou familiares/relacionamentos estreitos de PEPs5.
• Pessoas domiciliadas em jurisdições consideradas pelo GAFI como de alto risco ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou dependências qualificadas pela RFB como de tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado;
• Pessoa que demonstre resistência em fornecer informações adicionais solicitadas pela plataforma;
• Pessoa que preste informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra operação na plataforma de apostas;
• Pessoa que faça aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem;
• Pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude;
• Pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados;
• Incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação financeira;
• Movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramentas automatizadas por parte do apostador;
• Aporte ou retirada de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;
• Retirada, ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de apostador, logo após a realização de depósito, sem a efetivação de aposta;
• Utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular;
• Indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas;
• Aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas;
• Aposta na categoria bolsa de apostas (bet exchange) na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de valores entre si, visando a prática de LD/FTP;
4 Os principais países que fazem parte da lista GAFI de jurisdições com alto risco em lavagem de dinheiro são Coréia do Norte e Irã. Para ter acesso à lista completa de jurisdições de risco, consultar os comunicados atualizados do GAFI em https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e- alertas/comunicados-do-gafi
5 A Resolução n° 40/2021 do COAF estabelece que as seguintes pessoas estão sujeitas à classificação como PEPs: (i) Cônjuge ou companheiro(a), (ii) Parentes em linha reta até o 2º grau (pais, filhos, avós e netos – tanto biológicos quanto adotivos), (iii) Parentes colaterais até o 2º grau (inclui irmãos), e (iv) Relacionamentos estreitos – relações comerciais ou outro tipo de vínculo estreito, como amigos íntimos ou parceiros de negócios.
• Dificuldade ou inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma;
• Jogadores com alterações frequentes de padrão de apostas (oscilam entre conservador, moderado e agressivo);
• Jogadores que jogam baixas quantias em diferentes jogos ao mesmo tempo para ocultar o real montante transacionado (fracionamento);
• Jogadores cadastrados em múltiplas contas na plataforma com diferentes nomes de usuário; e
• Quaisquer outras características que sinalizem, notadamente por seu caráter não usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
6.3.3. Transações de risco
A Ana Gaming considera como “transação de risco”, e que deverá ser objeto de especial atenção, as apostas e operações a elas
associadas que envolvam:
I. Falta de fundamento econômico ou legal;
II. Incompatibilidade com práticas usuais das atividades ou de mercado;
III. Possível indício de LD/FTP ou outro delito correlato.
Alguns exemplos de situações que podem ser tipificadas nas três situações acima, mas não se limitando a:
• Depósito de altas quantias de origem ilícita e realizar apenas jogos pequenos ou sem realizar jogos;
• Apostas feitas por Pessoas Expostas Politicamente (PEPs);
• Usuários com várias contas bancárias registradas ou com alterações frequentes de contas bancárias;
• Dois ou mais jogadores frequentemente participando das mesmas sessões de jogos (especificamente para jogos com múltiplos jogadores, como bolsa de apostas, poker, blackjack, roleta etc.) – possibilidade de chip dumping;
• Suspeitas de que apostas estejam sendo feitas por intermediadores de apostas (usuário joga por terceiros) –
depósitos feitos por contas bancárias de diferentes pessoas;
• Pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados (art. 177 da Lei n. 14.597/2º23 – Lei Geral do Esporte);
• Aporte ou retiradas de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;
6.3.4. Perfis de risco de parceiros e terceiros:
• Indivíduos ou empresas em setores de alto risco;
• Indivíduos classificados como PEPs ou empresas cujos sócios ou diretores sejam classificados como PEP;
• Indivíduos ou empresas localizados em jurisdições classificadas como de alto risco em lavagem de dinheiro pelo GAFI;
• Indivíduos ou empresas que não conseguem ou que apresentam resistência em fornecer dados;
• Instituições processadoras e provedoras de pagamento;
• Empresas com estruturas societárias complexas, com provável existência de sócios ocultos;
• Terceiros que prestam serviços ou possuem fontes de recursos incertos e difíceis de serem rastreados;
• Terceiros com histórico reputacional negativo.
6.3.5. Perfis de risco de colaboradores:
• Colaboradores com envolvimento direto nos jogos e suas aplicações;
• Colaboradores classificados como PEPs.
6.3.6. Produtos de risco ofertados pela plataforma
• Jogos envolvendo múltiplos jogadores, como poker, blackjack, roleta ou outros jogos no formato Betting Exchange (prática de chip dumping – perder deliberadamente para o jogador que ele quer transferir o montante).
• Todos os novos produtos serão submetidos a um processo de avaliação prévia ao seu lançamento, assegurando a mitigação de riscos e a integridade das operações.
7. Política de aceitação de clientes
A Ana Gaming deverá adotar critérios para restringir a aceitação de clientes de alto risco ou que estejam localizados em determinadas jurisdições onde o risco de lavagem de dinheiro é maior.
7.1. Perfis de usuários que não poderão ser aceitos:
• Menores de 18 anos;
• Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
• Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle, e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
• Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
• Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluindo, mas não se limitando a:
o Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
o Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
o Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
o Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
• Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
• Pessoas que estejam localizadas ou que tenham contas bancárias localizadas em jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro;
• Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
8. Monitoramento de perfis de usuário e transações
A Ana Gaming é responsável por monitorar todas as transações financeiras, procurando por padrões suspeitos, como depósitos ou retiradas de valores altos, fora das condições financeiras registradas pelo apostador no momento do cadastro. Para mais detalhes sobre as formas de monitoramento, acessar o documento PLD – Controles para monitoramento em anexo.
8.1. Responsáveis por supervisionar, monitorar e reportar as transações e perfis de risco ao COAF.
Ficará à cargo do departamento de Monitoramento da área de Risco e Fraude da Ana Gaming, a responsabilidade de supervisionar, monitorar e reportar as transações e perfis de risco ao COAF e a forma e frequência com que será reportado.
8.1.1. Identificação e Cadastro do Cliente (KYC): Cadastro realizado pelo jogador através da plataforma;
8.1.2. Monitoramento dos perfis e transações de risco: Área de Riscos e Fraude;
8.1.3. Reporte ao COAF: Área de Integridade;
8.1.4. Arquivamento de Operações Suspeitas não reportadas ao COAF: Área de Integridade.
9. Fluxo e critérios de reporte ao COAF
Abaixo descrevemos o fluxo de mapeamento, monitoramento e reporte de perfis e transações suspeitas de lavagem de dinheiro da Ana Gaming:
9.1. A Área de Riscos e Fraude, a partir dos processos de KYC e KYP, ficará encarregada de:
9.1.1. Coleta inicial dos dados pessoais e financeiros dos jogadores, incluindo documentos de identidade, origem dos fundos, atividades econômicas e informações adicionais relevantes;
9.1.2. Condução de verificação de antecedentes, como lista de PEPs e sanções internacionais;
9.1.3. Avaliação do perfil de risco dos jogadores, com base em fatores como origem dos fundos, ocupação, país de residência e trabalho, e atividades econômicas;
9.1.4. Classificação de risco do jogador em baixo, médio ou alto, para determinar o nível de monitoramento contínuo.
9.1.5. Implementação de sistemas de monitoramento automatizados que verificam as transações e comportamentos de perfis de usuário em tempo real ou de forma periódica (diária, semanal – a depender do nível de risco), com base em critérios pré-definidos, que podem ser encontrados no documento PLD – Controles para Monitoramento em anexo. O sistema de monitoramento gera alertas automáticos para análise humana em casos de comportamento suspeito ou transações incomuns.
9.2. Em caso de alertas gerados pelo sistema, a área de Integridade ficará responsável pela verificação da validade da suspeita, através da:
a. Revisão do histórico de transações do apostador;
b. Comparação com o perfil de risco previamente estabelecido;
c. Avaliação de informações adicionais, se aplicável.
O procedimento de análise deve juntar elementos que possibilitem concluir se há ou não indícios de práticas de LD/FT ou outros crimes cometidos.
As análises e conclusões deverão ser documentadas e os registros deverão estar disponíveis para fins de demonstração para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), independente se a análise resultou ou não em comunicação ao COAF.
Se a suspeita se confirmar, a área de Integridade classificará o caso como Operação Suspeita (OS) e decidirá se irá ou não reportar ao COAF.
a. As comunicações ao COAF devem:
• Conter indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de prática de LD/FTP ou outro delito correlato;
• Mencionar a eventual existência de intermediário no contexto dos fatos comunicados;
• Detalhar as características da aposta ou outra operação a elas associada que se comunique, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos; e
• Apresentar informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação a oque se comunique;
• As comunicações devem ser feitas, via SISCOAF6, em até 01 (um) dia útil após a conclusão pela classificação de Operação Suspeita.
b. Caso seja decidido pelo não reporte, o Comitê deverá justificar o motivo e arquivar as evidências que embasaram tal decisão e esses documentos ficarão arquivados com a área de Integridade para eventual acesso por no mínimo 5 anos da ocorrência da Operação Suspeita.
c. A Ana Gaming estará proibida de compartilhar qualquer informação sobre comunicação ao COAF com qualquer outro que não seja o COAF e a SPA-MF, incluindo jogadores, usuários da plataforma, outros envolvidos ou terceiros, sob pena de responsabilização.
6 www.coaf.gov.br
9.3. Comunicação de Não Ocorrência
Caso não seja identificado, ao longo de um ano civil, aposta ou outra operação associada que deva ser comunicada ao COAF, a Ana Gaming deverá encaminhar à SPA-MF a comunicação de não ocorrência de operação suspeita.
A comunicação de não-ocorrência deverá ser enviada através do Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP), ou através de outro canal a ser criado e informado ao SPA-MF.
9.4. Procedimentos de conformidade imediata com determinações de indisponibilidade de ativos originadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
A Ana Gaming deve adotar procedimentos para cumprir sem demora resoluções do CSNU ou designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de entidades submetidas a sanções decorrentes de tais resoluções ou designações. Os procedimentos devem incluir:
a. Buscas pelo apostador ou usuário da plataforma nas listas de sanções da CSNU no momento do cadastro via processo de KYC;
b. Em caso de identificação das ocorrências tratadas nesta seção, a Ana Gaming, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da identificação da ocorrência, para reportá-la ao órgão regulador ou fiscalizador;
c. Monitoramento contínuo das listas de sanções mantidas pelo CSNU e por seus comitês, via terceiro7.
10. Guarda e manutenção de registros e documentos
A Ana Gaming deve manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Portaria por no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.
11. Armazenamento e Tratamento dos Dados
Os dados pessoais dos usuários/jogadores ficam armazenados em ambiente operacional seguro, administrado pela Ana Gaming, com acesso restrito somente aos colaboradores responsáveis pelo tratamento e análise dos respectivos dados, conforme diretrizes definidas nas Políticas de Privacidade e Segurança da Informação, assim como na legislação e regulamentações aplicáveis.
Estes dados serão mantidos somente pelo tempo necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, inclusive para fins de cumprimento de obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes, e serão excluídos quando solicitado pelo usuário ou não forem mais necessários ou relevantes para a oferta dos serviços da Ana Gaming.
12. Programa de Integridade e Cultura Organizacional
A Ana Gaming possui um programa de integridade estruturado para garantir a disseminação da cultura organizacional, bem como seus valores, visão e missão. Esse programa abrange:
12.1 Capacitação e Treinamento
A Ana Gaming, promove treinamentos periódicos, conforme seu Plano de Treinamento, para funcionários, administradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados voltados para a prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP), bem como a outros delitos correlatos, para que possam reportar comportamentos ou transações que pareçam irregulares.
Os treinamentos são realizados para cada nova contratação. Além disso, sessões de reciclagem com atualizações de novas diretrizes e exemplos relevantes e atuais para o tema em questão deverão ocorrer a cada 12 meses. A periodicidade dessas reciclagens será definida com base nos perfis de risco de cada público envolvido.
7 Listas serão publicadas no Diário Oficial da União pelo Ministério das Relações Exteriores.
12.2 Ética e Integridade
Os valores institucionais da Ana Gaming reforçam as boas práticas empresariais e compromisso com a transparência e a responsabilidade corporativa.
Para assegurar a efetividade desses valores, a Ana Gaming, possui um Código de Conduta Ética com diretrizes claras de conduta para todos os seus stakeholders, bem como um Canal Denúncia seguro e confidencial, através do qual os interessados podem relatar eventuais irregularidades.
12.3 Governança e Agenda ASG
A Ana Gaming adota práticas sustentáveis e socialmente responsáveis, como parte essencial das suas operações, garantindo alinhamento com normativas regulatórias e melhores práticas de governança corporativa e ESG do setor.
Como parte desse compromisso, iniciativas concretas são realizadas pela empresa, como a incorporação de critérios ESG na tomada de decisões estratégicas, o monitoramento contínuo de impactos socioambientais e a promoção de ações de engajamento junto a stakeholders.
13. Penalidades por Descumprimento
Qualquer violação desta Política de KYC será tratada com a devida seriedade pela Ana Gaming. As penalidades podem incluir:
• Advertências formais;
• Treinamentos corretivos obrigatórios;
• Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da gravidade da infração.
14. Disposições Finais
A Política será revisada e atualizada anualmente, ou em um prazo inferior, sempre que identificada a necessidade de ajustes, seja devido a mudanças regulatórias, operacionais ou estratégicas. A atualização será formalizada com a data de revisão, e a versão mais recente da Política será devidamente divulgada e disponibilizada a todos os colaboradores e partes envolvidas. Além disso, a Política será aprovada pelos administradores da Ana Gaming, com assinaturas ou rubricas, garantindo que as alterações sejam validadas e alinhadas com as diretrizes da empresa.
15. Contato
Para qualquer dúvida sobre esta política, entre em contato com a área de Integridade.